Uma das dúvidas mais comuns para moradores e pessoas que estão buscando por uma moradia em edifícios é: como é calculado o valor do condomínio?
E essa é uma dúvida legítima, pois o cálculo usado para definir a taxa do condomínio ainda gera muitas dúvidas entre moradores e síndicos.
Por isso, é importante saber como ele deve ser feito para que seja justo e compatível com os serviços oferecidos no edifício.
Leia o texto a seguir e saiba mais sobre quais são as características levadas em consideração na hora do cálculo do condomínio.
Como é calculado o valor do condomínio?
O pagamento da taxa do condomínio não é opcional.
Inclusive, é resguardado pelo Artigo 1.336 do Código Civil, cujo inciso primeiro define que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Também conhecida como cota condominial, essa taxa trata-se de um valor cobrado mensalmente para que a administração mantenha o prédio em boas condições para o conforto dos moradores.
Mas quais gastos são levados em conta na hora de estipular esse valor?
O valor do condomínio no Brasil é calculado com base nas despesas e custos associados à manutenção e administração do condomínio.
Geralmente, ele é realizado de forma proporcional à fração ideal de cada unidade condominial, que é determinada pela área privativa de cada unidade em relação à área total do condomínio.
As despesas condominiais podem variar de um condomínio para outro, mas geralmente incluem os seguintes itens:
1 – Despesas ordinárias: São as despesas regulares do condomínio, como salários e encargos dos funcionários, manutenção e limpeza das áreas comuns, consumo de água e energia elétrica das áreas comuns, seguro do prédio, entre outros.
2 – Despesas extraordinárias: São despesas não previstas no orçamento regular do condomínio, como obras de reforma ou ampliação, substituição de equipamentos, reparos emergenciais, entre outros.
O valor total das despesas é estimado e incluído no orçamento do condomínio, que normalmente é aprovado em assembleia pelos condôminos.
Esse valor é dividido entre as unidades de acordo com a fração ideal de cada uma. Por exemplo, se uma unidade possui uma fração ideal de 10%, ela será responsável por arcar com 10% do valor total das despesas.
Além das despesas regulares, alguns condomínios também podem incluir uma reserva de fundo de emergência, que é destinada a eventuais gastos não previstos ou para constituir uma reserva financeira para futuras obras ou reparos.
O fundo de reserva pode ser calculado de forma fixa ou como um percentual sobre o valor das despesas ordinárias.
É importante ressaltar que cada condomínio pode ter regras específicas em relação ao cálculo e forma de pagamento das despesas condominiais.
Portanto, é recomendável consultar a convenção condominial e o regulamento interno do condomínio para obter informações precisas sobre como o valor do condomínio é calculado em um determinado empreendimento.
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